A Exploração da Imagem de Crianças e Adolescentes na Internet

A Exploração da Imagem de Crianças e Adolescentes na Internet

Bruna Ferrari Mouteira
Por Bruna Ferrari Mouteira

Contextualização do Tema

O rápido desenvolvimento das novas tecnologias e a popularização das redes sociais transformaram, em múltiplos aspectos, a sociedade na qual vivemos. Diversas pessoas compartilham sua rotina com seus seguidores de forma detalhada e praticamente instantânea – os chamados influencers transformam seu dia a dia em entretenimento para terceiros e fonte de renda para si mesmos. 

Dentro desse contexto, as crianças e adolescentes passaram a ocupar lugar de destaque. Acontecimentos diários, assim como marcos importantes de seu desenvolvimento, compartilhados por meio de perfis nas redes sociais – administrados por seus pais ou responsáveis – atraem milhões de visualizações que se transformam em monetização. 

Embora isso possa ser visto por muitos como algo lúdico e comum nos dias atuais, a presença desse grupo no meio digital levanta uma série de preocupações jurídicas e sociais no que tange à proteção da imagem e da privacidade dos indivíduos em desenvolvimento. Diante desse cenário, é importante pensar no papel que o ordenamento jurídico brasileiro possui na garantia da proteção íntegra e eficaz dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O Direito à Imagem

O direito à imagem, direito da personalidade fundamental previsto no Art. 5°, X da Constituição Federal e no Art. 20 do Código Civil, visa proteger os indivíduos contra o uso indevido e não autorizado de sua imagem. A utilização, divulgação ou manipulação sem o consentimento do titular, com o objetivo de obter lucro ou de prejudicar a sua honra, configura violação e implica na possibilidade de indenização por danos morais, conforme previsto nos dispositivos legais supramencionados. 

A imagem é considerada um dado pessoal e é protegida também pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Apesar da natureza intransmissível e irrenunciável do direito, o uso temporário da imagem pode ser autorizado pelo titular em determinadas situações por meio de contrato específico. 

A Proteção da Imagem dos Menores

No que diz respeito às crianças e aos adolescentes, a proteção é reforçada pela Constituição Federal e detalhada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

O Art. 227 da Carta Magna postula a garantia aos direitos fundamentais desse grupo, como o direito à dignidade e ao respeito, além do direito à proteção contra a exploração, trazendo-a como um dever não só da família, mas também da sociedade e do Estado. 

A tutela específica do tema se encontra no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê o direito ao respeito e à privacidade, abrangendo a preservação da imagem no Art. 17 da Lei. O instituto prevê, ainda, sanção para aqueles que divulguem imagens de menores envolvidos em atos infracionais ou ilícitos, evidenciando a preocupação em garantir a integridade do direito previsto. 

Conjugando estes dispositivos legais com os que tratam da tutela da imagem de maneira geral, é perceptível a preocupação do legislador em garantir que o ordenamento jurídico brasileiro proteja, de forma ampla, a imagem das crianças e adolescentes contra a exploração e o uso indevido, inclusive nos meios digitais.

Dificuldades Enfrentadas na Aplicação Efetiva das Normas

Fica evidente, portanto, que a dificuldade de assegurar a proteção da imagem das crianças e dos adolescentes não se trata de ausência de previsão legal, mas sim de obstáculos na garantia da efetividade das normas existentes, assim como na adaptabilidade dessas aos problemas atuais. 

Os menores de idade não são capazes, juridicamente falando, de tutelar seus direitos. Essa tarefa é designada, portanto, a seus pais ou responsáveis legais, que devem exercê-la em defesa do melhor interesse da criança ou do adolescente. 

Ao compartilhar de forma excessiva fotos e vídeos de seus filhos em redes sociais visando a obtenção de lucro, fica evidente a atuação dos pais não em interesse do menor, mas sim em interesse próprio. 

É importante refletirmos, portanto: a imagem pode ser cedida a terceiros de forma temporária pelo titular, todavia, quando o titular não possui capacidade legal de consentimento e sua imagem está sendo utilizada de forma indevida por aqueles que deveriam protegê-la, estamos diante de um abuso do poder de tutela confiado aos pais e responsáveis.

Conclusão

Diante do exposto, é nítida a importância de analisar, sob a luz do direito, o crescente fenômeno da exposição de crianças e adolescentes na internet, buscando compreender de que forma o ordenamento jurídico brasileiro pode garantir que esse grupo seja protegido no que diz respeito à sua integridade e aos seus direitos fundamentais. 

Ademais, é fulcral a busca por meios eficazes para garantir a tutela da imagem dos menores, tendo em vista que não possuem capacidade jurídica para atuar em defesa de seus direitos e estão sendo explorados por aqueles que possuem o dever de protegê-los. 

Por fim, é imprescindível reforçar que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem receber proteção integral em todos os aspectos de suas vidas, incluindo o ambiente digital.

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Escrito Por

Bruna Ferrari Mouteira
Bruna Ferrari Mouteira
Membro da Diretoria Acadêmica da Litis Jr. e Estagiária no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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