Contextualização Fática
No dia 03/05/2024, o Presidente da República sancionou a Lei 14.852 que criou o “Marco Legal dos Games”. Originária do PL 2.7996/21, a norma busca regulamentar a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial dos jogos eletrônicos, e para isso, rege sobre aspectos da Propriedade Intelectual.
A tutela intelectual dos jogos eletrônicos é uma questão complexa, que demanda conhecimento técnico e jurídico. Os jogos eletrônicos podem ser considerados uma criação intelectual “híbrida” pela possibilidade de deter conhecimentos técnicos-industriais e criativos-autorais.
Definições Preliminares
A Propriedade Intelectual no Brasil pode ser resumidamente dividida em dois regimes protetivos principais: Direito Autoral e Propriedade Industrial. As diferenças decorrem de seus próprios institutos jurídicos. No Direito Autoral a valoração do bem protegido reside na expressão de uma ideia, enquanto na Propriedade Industrial está atrelado à funcionalidade resultante do conteúdo de uma ideia/invenção.
Além disso, há divergências normativas entre as figuras legais derivadas desses dois regimes de proteção (Lei de Propriedade Industrial e a Lei de Direitos Autorais), como a necessidade de registro, possibilidade de presunção relativa de originalidade, tempo de proteção, entre outros mecanismos de controle.
O Marco Legal dos Jogos Eletrônicos
O Marco Legal dos Games, em seu Art. 5° considera como jogo eletrônico:
I – a obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, conforme definido na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, em que as imagens são alteradas em tempo real a partir de ações e interações do jogador com a interface;
II – o dispositivo central e acessórios, para uso privado ou comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos;
III – o software para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, consumidos por download ou por streaming. (BRASIL, 2024).
Pelo dispositivo, a definição de “jogos eletrônicos” abarca tanto os softwares de jogos, como aplicações e sistemas operacionais (incisos I e III), quanto os hardwares, a exemplo dos consoles (microcomputadores dedicados ao processamento de jogos, inciso II).
Apesar de incluídas sob uma mesma denominação legal de “jogos eletrônicos”, softwares e hardwares possuem naturezas jurídicas e formas de proteção distintas. Além disso, a caracterização de hardware como jogo eletrônico é controversa, por se tratar somente do conjunto de componentes físicos do aparelho eletrônico e não do game em si.
Assim, há uma grande incongruência ocasionada pelo Marco Legal no entendimento de jogos eletrônicos no que tange o direito autoral e a propriedade industrial. Este problema é impulsionado pelo fato de que o Artigo 20° do Marco Legal dos Games altera a Lei de Propriedade Industrial Brasileira adicionando no rol de modalidades de proteção a concessão de registro para jogos eletrônicos.
Os jogos eletrônicos caracterizados nos incisos I e III, por serem softwares, são protegidos de acordo com o Artigo 2° da Lei de Software, em que a proteção é baseada majoritariamente na Lei de Direito Autoral.
Dessa forma, confrontando uma conjuntura já consolidada no Brasil e no ordenamento jurídico internacional, todos os demais softwares seriam legislados sob a égide do direito autoral, enquanto os videogames, embora sejam softwares, estariam submetidos ao regime de propriedade industrial, o que contraria a lógica consolidada de proteção autoral prevista na Lei 9.609/98.
Como impactos dessa incerteza gerada pelo Marco dos Games é necessário avaliar as alternativas para sanar essa incongruência legislativa. Para isso, conforme comentado por Marcio Junqueira Leite em seu artigo sobre o novo Marco Legal dos Jogos Eletrônicos, há a possibilidade do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) editar uma norma interna que resolva o regime a ser seguido para a proteção dos jogos eletrônicos.
Diante dessa ambiguidade e contradição real, é válido ressaltar que esse fenômeno pode ser resultado da atecnia dos legisladores sobre conhecimentos de propriedade intelectual e entendimentos sobre vídeo games e tecnologia.
A equiparação do Artigo 5° entre softwares e hardwares em um mesmo conceito legal pode ser analisada do ponto de vista técnico como equivocada ou descuidada, já que a proteção de hardwares sempre se deu pela propriedade industrial e a de softwares de forma análoga ao direito autoral, sem a necessidade de registro.
Mods (Modificações Criadas por Usuários)
O papel dos mods é vital para prolongar a vida útil de um jogo. Muitos títulos que teriam caído no esquecimento conseguem manter comunidades ativas por anos graças à criatividade dos modders.
Jogos como “The Elder Scrolls V: Skyrim” e “Minecraft” continuam relevantes devido à ampla variedade de mods disponíveis. Essas modificações permitem que os jogadores descubram novas maneiras de explorar e se divertir, garantindo que o jogo permaneça atraente. Há célebres casos em que mods se tornam jogos independentes de sucesso, como a franquia Counter-Strike.
A natureza jurídica dos mods é complexa, pois essas modificações podem interferir em diversas camadas da propriedade intelectual, como o código do jogo, os assets (texturas, modelos 3D, sons) e até os comportamentos de rede. Em tese, qualquer uso não autorizado de código ou ativos protegidos pode configurar violação de direitos autorais ou de contratos, como os termos de uso (EULA/ToS).
A permissividade depende do contrato de licença do jogo, das políticas da plataforma distribuidora e do conteúdo específico do mod, especialmente se ele incorpora material protegido de terceiros. Estudos acadêmicos apontam para a necessidade de equilíbrio entre o incentivo à inovação comunitária e a proteção dos direitos do titular.
Como recomendação prática, é essencial que o EULA ou documentação do jogo estabeleça claramente a política de modding, incluindo licenciamento específico, proibições comerciais, uso de assets originais e responsabilidade sobre cheats ou infrações, o que contribui para reduzir litígios e fortalecer a comunidade e a monetização.
Startups de Games e o Valor da Propriedade Intelectual para Investidores
Para investidores em startups do setor de jogos, os ativos de PI são elementos centrais na due diligence. Patentes e pedidos de patente indicam tecnologia diferenciada, exclusividade e barreiras à entrada. Estudos demonstram que patentes funcionam como sinal de qualidade para o mercado e para o venture capital.
A proteção do software também é essencial: comprovar documentalmente a titularidade do código, por meio de contratos de trabalho ou cessão com desenvolvedores, e registros formais, reduz o risco de disputas sobre autoria. A ausência de cláusulas de cessão de direitos é considerada um sinal negativo e um sintoma de risco nas diligências. O registro de marcas protege nomes de títulos, logotipos e personagens, evitando bloqueios por concorrentes e fortalecendo estratégias de expansão e merchandising.
Startups que dependem apenas de trade dress facilmente replicáveis, sem segredos comerciais ou direitos registráveis, enfrentam baixa defensabilidade jurídica, o que reduz sua atratividade para investidores. Relatórios de due diligence costumam incluir análise de riscos de PI, litígios, concorrência e liberdade de operação “freedom to operate”.
Conclusões
A Lei 14.852/24, sancionada e publicada no Diário Oficial em 2024, marca um divisor de águas para o setor de jogos eletrônicos no Brasil. Ao estabelecer diretrizes que abrangem desde as microtransações até os incentivos fiscais, a nova legislação cria fundamentos sólidos para um ecossistema mais justo, acessível e inovador. Com isso, o Brasil se consolida como protagonista no cenário global da indústria de games.
Como foi demonstrado, a consolidação e expansão da indústria de jogos eletrônicos só se tornam possíveis graças ao papel estratégico da Propriedade Intelectual, que atua como pilar de proteção e estímulo à inovação. No âmbito dos hardwares, as patentes garantem exclusividade sobre tecnologias emergentes (como sistemas de processamento gráfico, controles avançados e dispositivos de realidade aumentada), permitindo que empresas recuperem os investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
No núcleo dos games, os softwares são resguardados pelo regime do direito autoral, assegurando proteção ao código-fonte e às mecânicas que estruturam as experiências digitais. Já as marcas desempenham função essencial ao identificar e diferenciar jogos, consoles e estúdios, agregando valor simbólico, econômico e reputacional.
Elementos da cultura gamer, como os mods desenvolvidos por comunidades, também envolvem nuances jurídicas relevantes. Os termos de uso dos jogos geralmente delimitam o alcance dessas modificações, buscando equilibrar a liberdade criativa dos usuários com a preservação dos direitos dos desenvolvedores e terceiros.
Dessa forma, a Propriedade Intelectual não apenas protege o capital intelectual e tecnológico investido, mas também promove um ambiente competitivo, plural e juridicamente seguro, condições indispensáveis para atrair startups, investidores e players ao ecossistema dos games.
Apesar disso, considerando a importância econômica e social do mercado de jogos eletrônicos para a economia nacional, esperava-se um pouco mais de cuidado com os conceitos jurídicos trazidos pelo texto legal.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei n° 14.852, de 3 de maio de 2024. Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2024.
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